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ROL DE PROCEDIMENTOS E EVENTOS EM SAÚDE

Atualizações do Rol de Procedimentos

 

O rol de procedimentos e eventos em saúde é a lista que os planos de saúde são obrigados a cobrir para assegurar a prevenção, diagnóstico, tratamento, recuperação e reabilitação de todas as enfermidades que compõem a Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados com a Saúde (CID), da Organização Mundial de Saúde (OMS).

 

É obrigatório para todos os planos de saúde contratados a partir da entrada em vigor da Lei nº 9.656/98, os chamados planos novos, ou aqueles que foram adaptados à lei.

 

Abaixo as últimas atualizações do rol de procedimentos e eventos em saúde.

 

1 – Resolução Normativa nº 628/25 - início de vigência 1º de abril de 2025.

- No procedimento terapia imunobiológica endovenosa, intramuscular ou subcutânea, DUT 65, inclui cobertura obrigatória do medicamento Bimequizumabe para o tratamento de psoríase moderada a grave em adultos.

 

2 – Resolução Normativa nº 629/25 - início de vigência 17 de março de 2025.

- No procedimento terapia antineoplásica oral para tratamento do câncer, DUT 64, inclui cobertura obrigatória do medicamento Ponatinibe para o tratamento de LMC - leucemia mielocítica (mielóide, mielógena, granulocítica) crônica, nas fases crônica, acelerada ou blástica, com falha/resistência ou intolerância aos inibidores de tirosina quinase de segunda geração; e

- No procedimento terapia para doença de fabry clássica, DUT 161, inclui cobertura obrigatória do medicamento Beta-algasidase em pacientes com sete anos de idade ou mais.

 

3 – Resolução Normativa nº 632/25 - início de vigência 5 de maio de 2025.

- No procedimento terapia medicamentosa injetável ambulatorial, DUT 158, inclui cobertura obrigatória do medicamento Ganciclovir no pós-transplante de órgãos sólidos (TOS) ou transplante de células-tronco hematopoiéticas (TCTH) para: profilaxia de infecções por citomegalovírus (CMV); ou terapia preemptiva de infecções por citomegalovírus (CMV); ou tratamento da doença por citomegalovírus (CMV); e

- No procedimento terapia imunoprofilática para o vírus sincicial respiratório (VSR), DUT 124, inclui cobertura obrigatória do medicamento Nirsevimabe para pacientes portadores de anomalias congênitas das vias aéreas e/ou doença neuromuscular e/ou fibrose cística e/ou imunocoprometimento e/ou síndrome de down.

 

4 – Resolução Normativa nº 635/25 - início de vigência 1º de julho de 2025.

- No procedimento terapia imunobiológica endovenosa, intramuscular ou subcutânea, DUT 65.5, inclui cobertura obrigatória do medicamento tildrakizumabe para o tratamento de pacientes adultos com psoríase moderada a grave, e que são candidatos à terapia sistêmica ou fototerapia.

 

5 – Resolução Normativa nº 637/25 - início de vigência 14 de julho de 2025.

- No procedimento terapia medicamentosa injetável ambulatorial, DUT 158, inclui cobertura obrigatória do medicamento romiplostim para o tratamento de crianças, adolescentes e adultos com púrpura trombocitopênica idiopática primária refratária, crônica ou dependente de corticosteroide; e

- No procedimento elastase pancreática fecal, DUT 151, inclui cobertura obrigatória no diagnóstico de insuficiência pancreática exócrina - IPE em indivíduos de quaisquer condições de saúde.

 

6 – Resolução Normativa nº 642/25 - início de vigência 1º de setembro de 2025.

- No procedimento implante subdérmico hormonal para contracepção, DUT 170, inclui cobertura obrigatória para implante subdérmico hormonal de etonogestrel para prevenção da gravidez não desejada em pessoas adultas entre 18 e 49 anos.

 

7 – Resolução Normativa nº 643/25 - início de vigência 1º de setembro de 2025.

- Inclui o procedimento radioterapia com modulação da intensidade do feixe (IMRT) para adultos com tumores do canal anal, classificado como procedimento de alta complexidade (PAC).

 

8 – Resolução Normativa nº 645/25 - início de vigência 3 de novembro de 2025.

- No procedimento terapia imunobiológica endovenosa, intramuscular ou subcutânea, DUT 65.21, inclui cobertura obrigatória dos medicamentos anifrolumabe e belimumabe, para o tratamento de pacientes adultos com lúpus eritematoso sistêmico (LES) em alta atividade da doença apesar do uso da terapia padrão.