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Atualizações do Rol de Procedimentos
O rol de procedimentos e eventos em saúde é a lista que os planos de saúde são obrigados a cobrir para assegurar a prevenção, diagnóstico, tratamento, recuperação e reabilitação de todas as enfermidades que compõem a Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados com a Saúde (CID), da Organização Mundial de Saúde (OMS).
É obrigatório para todos os planos de saúde contratados a partir da entrada em vigor da Lei nº 9.656/98, os chamados planos novos, ou aqueles que foram adaptados à lei.
Abaixo as últimas atualizações do rol de procedimentos e eventos em saúde.
1 – Resolução Normativa nº 642/25 - início de vigência 1º de setembro de 2025.
- No procedimento implante subdérmico hormonal para contracepção, DUT 170, inclui cobertura obrigatória para implante subdérmico hormonal de etonogestrel para prevenção da gravidez não desejada em pessoas adultas entre 18 e 49 anos.
2 – Resolução Normativa nº 643/25 - início de vigência 1º de setembro de 2025.
- Inclui o procedimento radioterapia com modulação da intensidade do feixe (IMRT) para adultos com tumores do canal anal, classificado como procedimento de alta complexidade (PAC).
3 – Resolução Normativa nº 645/25 - início de vigência 3 de novembro de 2025.
- No procedimento terapia imunobiológica endovenosa, intramuscular ou subcutânea, DUT 65.21, inclui cobertura obrigatória dos medicamentos anifrolumabe e belimumabe, para o tratamento de pacientes adultos com lúpus eritematoso sistêmico (LES) em alta atividade da doença apesar do uso da terapia padrão.
4 – Resolução Normativa nº 647/25 - início de vigência 3 de novembro de 2025.
- Inclui o procedimento radioterapia com modulação da intensidade do feixe (IMRT) para adultos com tumores do reto.
5 – Resolução Normativa nº 648/25 - início de vigência 3 de novembro de 2025.
- No procedimento elastografia hepática ultrassônica, DUT 119, inclui cobertura obrigatória no diagnóstico da fibrose hepática em pacientes com esquistossomose.
6 – Resolução Normativa nº 650/25 - início de vigência 1º de dezembro de 2025.
- No procedimento terapia antineoplásica oral para tratamento do câncer, DUT 64, inclui cobertura obrigatória do medicamento Alectinibe, para o tratamento adjuvante de câncer de pulmão não pequenas células (CPNPC) de estágio IB (tumores =4 cm) até IIIA após ressecção do tumor que seja positivo para quinase de linfoma anaplásico (ALK).
7 – Resolução Normativa nº 651/25 - início de vigência 2 de março de 2026.
- No procedimento terapia imunobiológica endovenosa, intramuscular ou subcutânea, DUT 65.22, inclui cobertura obrigatória do medicamento Dupilumabe para o tratamento complementar de pacientes adultos com doença pulmonar obstrutiva crônica (DPOC) grave.
8 – Resolução Normativa nº 652/25 - início de vigência 1º de dezembro de 2025.
- Inclui o procedimento detecção antígeno histoplasma (urina);
- Inclui o procedimento NTRK - pesquisa de mutação para o diagnóstico de elegibilidade de pacientes pediátricos com indicação de uso de medicação em que a bula determine a análise da presença da fusão do gene NTRK para o início do tratamento (DUT 172);
- No procedimento terapia antineoplásica oral para tratamento do câncer, DUT 64, inclui cobertura obrigatória do medicamento do medicamento Sulfato de Larotrectinibe para o tratamento de pacientes pediátricos com tumores sólidos localmente avançados ou metastáticos positivos para fusão do gene NTRK; e
- Altera a DUT 124, referente ao procedimento terapia imunoprofilática para o vírus sincicial respiratório (VSR) - medicamento Nirsevimabe e inclui tabela de sazonalidade.
9 – Resolução Normativa nº 654/25 - início de vigência 1º de abril de 2026.
- Inclui o procedimento prostatectomia radical assistida por robô para o tratamento de pacientes com câncer de próstata localizado ou localmente avançado (DUT 173).
10 – Resolução Normativa nº 655/25 - início de vigência 2 de janeiro de 2026.
- Inclui o procedimento prostatectomia radical assistida por robô para o tratamento de pacientes com câncer de próstata localizado ou localmente avançado (DUT 173).
- No procedimento terapia imunobiológica endovenosa, intramuscular ou subcutânea, DUT 65.7, inclui cobertura obrigatória do medicamento guselcumabe para o tratamento de pacientes adultos com retocolite ulcerativa moderada a grave após falha, refratariedade, recidiva ou intolerância à terapia com anti-TNFs.